Skip to main content

BLOG DA HPB

| HPB Contábil | Blog

Prazo final para entrega da EFD-Contribuições nesta sexta-feira: empresas devem estar atentas

A EFD-Contribuições é uma obrigação acessória importante para várias empresas, garantindo o correto apuramento de tributos como PIS e Cofins. Neste artigo, entendemos quem deve apresentar essa escrituração e qual a importância do prazo de entrega.

Escrituração Fiscal Digital das Contribuições: O que você precisa saber

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) é uma obrigação acessória crucial para muitas empresas. O prazo de entrega é estabelecido para o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração, o que significa que as empresas devem ficar atentas para não incorrer em penalidades. A EFD-Contribuições compila dados relacionados à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Por isso, é essencial que as empresas compreendam não apenas o que é a EFD-Contribuições, mas como realizar a transmissão adequada no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Este arquivo é uma forma de consolidar informações sobre todas as operações que compõem o faturamento da empresa. Isso inclui a receita de vendas, serviços prestados, insumos adquiridos, custos e deduções permitidas. Sendo assim, a correta apuração e registro desses dados são vitais para a transparência fiscal da empresa.

As empresas que estão obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições incluem pessoas jurídicas de direito privado, assim como aquelas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. Se você é uma empresa que apura alguma das contribuições mencionadas, é crucial que você compreenda todos os requisitos dessa entrega e sua importância.




Prazo final para entrega da EFD-Contribuições nesta sexta-feira: empresas devem estar atentas

Quem está obrigado a entregar a EFD-Contribuições?

As entidades que devem enviar a EFD-Contribuições são aquelas que se enquadram na categoria de pessoas jurídicas de direito privado, que apuram as contribuições para PIS/Pasep e Cofins. No entanto, também existem algumas exceções. Por exemplo, condomínios edilícios e certos fundos de investimento estão isentos dessa obrigação. Outras entidades, como Microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP) que optaram pelo Simples Nacional, estão isentas desde que suas contribuições mensais não ultrapassem R$ 10 mil.

A ausência de entrega ou o envio fora do prazo estabelecido pode resultar em multa e outras punições administrativas. Portanto, é fundamental que empresas e escritórios contábeis realizem uma validação meticulosa dos dados para garantir que o envio seja feito dentro do tempo regulamentar. Mesmo que uma empresa não tenha realizado movimentação financeira no período, se ela estiver no regime de Lucro Real ou Presumido, ainda assim deve transmitir a EFD-Contribuições.



Validação e envio correto dos dados

O processo de entrega da EFD-Contribuições deve ser tratado com atenção e responsabilidade. As empresas precisam se assegurar de que todos os dados estão corretos e que não há informações faltantes. Para facilitar o trabalho, é recomendável que as empresas utilizem sistemas de gestão que possibilitem o registro adequado e a geração do arquivo da EFD-Contribuições de maneira automatizada.

Além disso, é sempre uma boa prática que as empresas mantenham um histórico de suas entregas e estejam atualizadas quanto a qualquer mudança na legislação que possa impactar a entrega desses documentos. O acompanhamento constante e a preparação antecipada são passos cruciais para evitar complicações e garantir a conformidade com as obrigações fiscais. Afinal, uma boa gestão fiscal não só evita penalidades, mas também contribui para uma melhor saúde financeira da empresa.

Fonte:


https://www.contabeis.com.br/noticias/75118/efd-contribuicoes-deve-ser-entregue-ate-amanha-13/