
São Paulo exclui mais de 130 produtos do ICMS-ST a partir de 2026 para simplificar a tributação
Entenda a Nova Portaria SRE 64/2025
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo tomou uma decisão significativa ao anunciar a exclusão de mais de 130 produtos do regime de substituição tributária (ICMS-ST) a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa ação, que se formaliza através da nova Portaria SRE 64/2025, revoga diversos anexos da legislação vigente, alterando a lista de mercadorias que estão sujeitas a essa sistemática tributária. A mudança abrange uma ampla gama de 12 segmentos, que incluem lâmpadas, medicamentos, produtos alimentícios e materiais de construção.
Essa mudança é parte de uma reformulação mais ampla na política tributária do Estado, buscando simplificar o processo e reduzir os custos operacionais das empresas. Ao excluir esses produtos do ICMS-ST, o governo paulista pretende fortalecer a competitividade das empresas locais, especialmente nos setores mais impactados pela carga tributária elevada. Essa medida é uma resposta a um cenário econômico onde a complexidade tributária muitas vezes dificulta o crescimento e a sustentabilidade dos negócios.
Com o objetivo de modernizar a tributação sobre o consumo, o governo de São Paulo visa criar um ambiente de negócios mais transparente e eficiente. A reforma não apenas promete desburocratizar a tributação, mas também permite uma melhor avaliação dos impactos fiscais desses produtos no mercado. Assim, a reforma tributária se alinha a uma discussão mais ampla que está ocorrendo em nível nacional sobre o ICMS e outros tributos.

Os Benefícios Esperados pela Exclusão
O impacto da exclusão dos produtos do ICMS-ST será notável, especialmente em um cenário onde os empreendedores enfrentam desafios constantes relacionados à carga tributária. A medida tem o potencial de oferecer uma maior liberdade econômica para as empresas, permitindo que elas possam direcionar seus recursos para inovação, ampliação de serviços e redução de preços, beneficiando, portanto, o consumidor final.
Além disso, a ideia por trás dessa reforma é proporcionar um sistema tributário mais amigável. As empresas, especialmente as micro e pequenas, normalmente são as mais prejudicadas por um sistema tributário complexo. Com a nova mudança, a expectativa é que esses grupos possam ver a burocracia reduzida e, consequentemente, seus custos diminuídos.
Os segmentos de mercado mais afetados, como o de produtos alimentícios e medicamentos, poderão enfrentar uma nova realidade em que a competitividade e a eficiência sejam favorecidas. A redução da carga tributária pode ser um estímulo importante para o crescimento desses setores, que sempre foram fundamentais para a economia do estado.
Perspectivas Futuras e Conclusão
Com a implementação da nova Portaria SRE 64/2025, as expectativas são de que o cenário tributário de São Paulo se torne mais leve e gerenciável. Essa mudança não apenas confronta os desafios do presente, mas também serve como um modelo para futuras decisões de política tributária, contribuindo para um debate contínuo sobre a modernização do sistema.
Os próximos meses serão cruciais para que as empresas se adaptem a essas mudanças e para que o governo monitore os impactos da exclusão dos produtos do ICMS-ST. É fundamental que as entidades governamentais se mantenham abertas ao diálogo com o setor produtivo para otimizar a efetividade dessa reforma.
Em suma, a exclusão de produtos do regime de ICMS-ST pode ser vista como um avanço importante rumo à simplificação tributária em São Paulo. Os benefícios esperados para empresas e consumidores são promissores, criando novas oportunidades e reforçando o compromisso do Estado em modernizar sua abordagem tributária.