
Reforma Tributária: Novos Campos de NF-e e NFC-e para IBS, CBS e IS em 2025
A recente publicação da Nota Técnica 2025.002-RTC pela Secretaria da Fazenda introduziu mudanças significativas no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas alterações são uma resposta direta à necessidade de adaptação à nova legislação tributária brasileira, que inclui a Lei Complementar nº 214/2025 e a Emenda Constitucional nº 132/2023. O objetivo principal dessas mudanças é garantir que as informações tributárias sejam adequadamente registradas e que todos os contribuintes estejam em conformidade com as novas exigências.
A nova estrutura, que estará disponível a partir de outubro de 2025, traz diversos novos campos e grupos de informações. Esses campos foram projetados especificamente para registrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), novos tributos que substituem aqueles que estavam em vigor anteriormente. Essa adaptação, além de necessária, é uma oportunidade para as empresas revisarem e atualizarem suas práticas fiscais, garantindo uma maior eficiência em seus processos internos.

Durante o período de transição, que se estende até dezembro de 2025, as informações a respeito dos novos tributos podem ser preenchidas de forma opcional. No entanto, a partir de janeiro de 2026, essa obrigatoriedade será plena. Este aspecto é crucial para que as empresas e profissionais da contabilidade se preparem, atualizando seus sistemas e treinando suas equipes. O treinamento adequado pode prevenir rejeições nas autorizações de notas fiscais, que poderiam impactar negativamente as operações comerciais.
Além das novas informações, os protocolos da NF-e também sofrerão alterações. Isso inclui a introdução de dados sintéticos, que são essenciais para acompanhar os novos tributos e garantir que as informações sejam processadas de maneira eficiente e correta. Os tipos de nota de débito e crédito também precisarão ser utilizados em situações específicas, conforme definido nas novas regras, que visam assegurar uma maior transparência e eficácia fiscal.
Com as alterações que entrarão em vigor em 2026, as empresas devem estar cientes das rigorosas regras de validação que serão implementadas. Esse cuidado garantirá que todos os registros fiscais estejam em conformidade com a legislação atualizada. A criação de um novo grupo de informações focado em alíquotas, créditos presumidos e totais consolidados nas notas fiscais permitirá uma visão mais clara e organizada das obrigações fiscais das empresas.
A efetivação dessas mudanças exigirá um planejamento cuidadoso e uma execução eficiente para que as empresas possam se ajustar à nova realidade do sistema tributário brasileiro. A adaptação será fundamental para o sucesso comercial e a conformidade legal, evitando assim penalidades e complicações administrativas.