Receita Federal Esclarece a Cobrança do Adicional de 10% no Lucro Presumido - Entenda as Novas Regras
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 2.306/2026, estabeleceu novas regras para a cobrança do adicional de 10% no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas optantes pelo regime de lucro presumido. A partir de agora, sempre que a receita bruta da empresa ultrapassar R$ 1,25 milhão por trimestre, o adicional será devido. Essa mudança é resultado da Lei Complementar nº 224/2025 e tem como objetivo trazer clareza e previsibilidade ao processo de tributação.
A nova regulamentação traz consigo um alerta importante para as empresas: mesmo aquelas que não alcançam o faturamento anual de R$ 5 milhões podem precisar realizar o recolhimento do adicional em trimestres específicos. Isso significa que as empresas terão que se manter atentas ao seu faturamento, realizando um controle rigoroso de suas receitas trimestrais. Com essa medida, a Receita Federal busca assegurar que as empresas mantenham sua conformidade tributária.
Embora a Receita afirme que essa sistemática não criará um novo tributo, mas apenas regulamenta a cobrança já prevista em lei, especialistas em tributação enxergam a medida de forma cautelosa. Os advogados tributaristas já expressaram suas preocupações, apontando que a antecipação da cobrança pode ter implicações significativas na gestão financeira das empresas. É essencial que as empresas reavaliem suas escolhas no que tange ao regime de lucro presumido, considerando as novas exigências tributárias.
No último trimestre do ano, as empresas deverão fazer uma verificação cuidadosa de sua receita bruta para determinar se realmente estiveram acima do limite de R$ 5 milhões anualmente. A diferença a ser notada é que, mesmo que não se atinja essa marca, em trimestres onde a receita bruta foi superior a R$ 1,25 milhão, o adicional precisa ser recolhido. Portanto, esse novo regulamento impõe um desafio adicional ao planejamento tributário das empresas, que precisarão adotar um controle fiscal ainda mais efetivo.
O impacto dessa nova norma pode ser mais profundo do que se imagina. De acordo com dados do Relatório Tax Gap do IRPJ, aproximadamente 70% das empresas no regime de lucro presumido não alcançam os R$ 5 milhões em receitas anuais. Isso significa que muitas delas poderão se ver obrigadas a recolher tributos adicionais sem necessitar de um faturamento anual elevado. A gestão financeira e o planejamento tributário se tornam, assim, ainda mais cruciais para evitar surpresas desagradáveis durante a apuração de impostos.
Especialistas como Ana Lucia Marra afirmam que a norma traz uma nova clareza em um cenário que antes era nebuloso, mas não deixem de alertar sobre as potenciais desvantagens. A complexidade do sistema tributário pode levar empresas a reconsiderarem sua opção pelo lucro presumido, principalmente se a nova regra resultar em uma carga tributária maior do que a esperada.
Com isso, a responsabilidade de manter registros precisos e atualizados é mais relevante do que nunca. A Receita Federal, ao instar os contribuintes a monitorarem seus resultados trimestrais, impõe uma nova realidade na forma como as empresas planejam suas finanças. Profissionais da contabilidade e tributaristas agora têm um papel ainda mais relevante, auxiliando as empresas a compreender e atender a essas novas exigências.
O novo regime de cobrança trimestral, embora vise à conformidade e à previsibilidade, levanta questões jurídicas tornando-se um ponto de debate entre especialistas. O tributarista Milton Fontes destaca que a antecipação do pagamento pode ferir princípios constitucionais, como a capacidade contributiva e a legalidade estrita. Portanto, a nova regulamentação exigirá uma vigilância constante, além da adaptação dos processos internos das empresas.
Portanto, à luz dessas recentes mudanças, é fundamental que as empresas busquem orientação e se preparem adequadamente. A adaptabilidade e a diligência serão essenciais para enfrentar os desafios impostos pela nova instrução normativa, permitindo que as empresas prosperem em um ambiente tributário em constante mudança.