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Receita Federal Esclarece a Cobrança do Adicional de 10% no Lucro Presumido - Entenda as Novas Regras

A Receita Federal anuncia novas regras para a cobrança do adicional de 10% no IRPJ e CSLL, afetando empresas no lucro presumido. Com mudanças pela Instrução Normativa nº 2.306/2026, a atenção ao faturamento trimestral se torna crucial.

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 2.306/2026, estabeleceu novas regras para a cobrança do adicional de 10% no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas optantes pelo regime de lucro presumido. A partir de agora, sempre que a receita bruta da empresa ultrapassar R$ 1,25 milhão por trimestre, o adicional será devido. Essa mudança é resultado da Lei Complementar nº 224/2025 e tem como objetivo trazer clareza e previsibilidade ao processo de tributação.

A nova regulamentação traz consigo um alerta importante para as empresas: mesmo aquelas que não alcançam o faturamento anual de R$ 5 milhões podem precisar realizar o recolhimento do adicional em trimestres específicos. Isso significa que as empresas terão que se manter atentas ao seu faturamento, realizando um controle rigoroso de suas receitas trimestrais. Com essa medida, a Receita Federal busca assegurar que as empresas mantenham sua conformidade tributária.

Embora a Receita afirme que essa sistemática não criará um novo tributo, mas apenas regulamenta a cobrança já prevista em lei, especialistas em tributação enxergam a medida de forma cautelosa. Os advogados tributaristas já expressaram suas preocupações, apontando que a antecipação da cobrança pode ter implicações significativas na gestão financeira das empresas. É essencial que as empresas reavaliem suas escolhas no que tange ao regime de lucro presumido, considerando as novas exigências tributárias.




Receita Federal Esclarece a Cobrança do Adicional de 10% no Lucro Presumido - Entenda as Novas Regras

No último trimestre do ano, as empresas deverão fazer uma verificação cuidadosa de sua receita bruta para determinar se realmente estiveram acima do limite de R$ 5 milhões anualmente. A diferença a ser notada é que, mesmo que não se atinja essa marca, em trimestres onde a receita bruta foi superior a R$ 1,25 milhão, o adicional precisa ser recolhido. Portanto, esse novo regulamento impõe um desafio adicional ao planejamento tributário das empresas, que precisarão adotar um controle fiscal ainda mais efetivo.

O impacto dessa nova norma pode ser mais profundo do que se imagina. De acordo com dados do Relatório Tax Gap do IRPJ, aproximadamente 70% das empresas no regime de lucro presumido não alcançam os R$ 5 milhões em receitas anuais. Isso significa que muitas delas poderão se ver obrigadas a recolher tributos adicionais sem necessitar de um faturamento anual elevado. A gestão financeira e o planejamento tributário se tornam, assim, ainda mais cruciais para evitar surpresas desagradáveis durante a apuração de impostos.

Especialistas como Ana Lucia Marra afirmam que a norma traz uma nova clareza em um cenário que antes era nebuloso, mas não deixem de alertar sobre as potenciais desvantagens. A complexidade do sistema tributário pode levar empresas a reconsiderarem sua opção pelo lucro presumido, principalmente se a nova regra resultar em uma carga tributária maior do que a esperada.



Com isso, a responsabilidade de manter registros precisos e atualizados é mais relevante do que nunca. A Receita Federal, ao instar os contribuintes a monitorarem seus resultados trimestrais, impõe uma nova realidade na forma como as empresas planejam suas finanças. Profissionais da contabilidade e tributaristas agora têm um papel ainda mais relevante, auxiliando as empresas a compreender e atender a essas novas exigências.

O novo regime de cobrança trimestral, embora vise à conformidade e à previsibilidade, levanta questões jurídicas tornando-se um ponto de debate entre especialistas. O tributarista Milton Fontes destaca que a antecipação do pagamento pode ferir princípios constitucionais, como a capacidade contributiva e a legalidade estrita. Portanto, a nova regulamentação exigirá uma vigilância constante, além da adaptação dos processos internos das empresas.

Portanto, à luz dessas recentes mudanças, é fundamental que as empresas busquem orientação e se preparem adequadamente. A adaptabilidade e a diligência serão essenciais para enfrentar os desafios impostos pela nova instrução normativa, permitindo que as empresas prosperem em um ambiente tributário em constante mudança.

Fonte:


https://www.contabeis.com.br/noticias/74863/receita-confirma-tributacao-antecipada-no-lucro-presumido/