
Nova regra da RFB facilita compensação de contribuições previdenciárias reconhecidas judicialmente
A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou a Instrução Normativa nº 2.272/2025, que modifica as regras de compensação de contribuições previdenciárias, proporcionando um sistema mais eficiente e menos burocrático. Uma das principais inovações é a isenção de retificações nas obrigações acessórias quando os créditos decorrem de decisões judiciais definitivas. Isso promete uma agilidade significativa na compensação de valores, o que era um desafio frequente para muitas empresas que precisavam recuperar créditos previdenciários reconhecidos pela Justiça.
Com a nova norma, as empresas podem realizar a compensação de créditos de forma mais direta, sem a necessidade de alterar as declarações do eSocial ou da DCTFWeb que já haviam sido submetidas. Essa mudança não apenas acelera o processo de compensação, mas também diminui os custos administrativos associados ao retrabalho. A intenção da Receita Federal é reduzir a burocracia que frequentemente dificultava o acesso a esses créditos, permitindo que os empresários se concentrem na sua atividade principal, sem as amarras de um processo tributário complexo.
Apesar das boas notícias, a norma ainda mantém a exigência de retificações para tributos que foram declarados incorretamente, salvaguardando a conformidade fiscal. A regra de compensação então se divide em dois contextos: a primeira, mais restritiva, que exige retificações; e a segunda, mais ágil, aplicável apenas em decisões judiciais definitivas. Desta forma, a Receita Federal busca proporcionar segurança jurídica aos contribuintes enquanto facilita o acesso à recuperação de valores pagos a maior.

Além de simplificar o processo, a Instrução Normativa também requer que os escritórios de contabilidade e os departamentos fiscais das empresas revisem seus processos internos. É fundamental que haja uma boa comunicação das mudanças implementadas, e que a aplicação dessas novas diretrizes ocorra de maneira eficaz para evitar erros durante os procedimentos de compensação. Os contadores e demais profissionais tributários devem estar bem orientados, já que a transição para a nova norma pode afetar a forma como as empresas gerenciam suas compensações.
A continuação da obrigatoriedade de consistência entre os dados da DCTFWeb, do eSocial e do sistema PER/DCOMP Web é uma consideração importante. Nesses casos, o cumprimento das exigências ainda deve ser rigoroso, exceto nas situações onde a decisão judicial reconhece o crédito. Essa diferença visa atender à necessidade de uma rápida compensação enquanto se mantém a precisão nas declarações dos contribuintes.
Com a nova regulamentação, a Receita Federal também consolida entendimentos que já vinham sendo aplicados a partir de soluções anteriores. Isso gera um ambiente tributário mais claro e seguro para as empresas, que agora devem adaptar seus procedimentos para continuar a se beneficiar da compensação das contribuições previdenciárias. As orientações e informações detalhadas se tornam essenciais para garantir que todos os contadores e profissionais estejam alinhados com o novo cenário.
Em conclusão, a Instrução Normativa nº 2.272/2025 representa uma evolução significativa na forma como as empresas brasileiras lidam com a compensação de contribuições previdenciárias. A desburocratização do processo, especialmente no que diz respeito aos créditos resultantes de decisões judiciais, permitirá um acesso mais facilitado e eficiente para os contribuintes. No entanto, essa agilidade traz a responsabilidade de manter a conformidade fiscal em outras áreas, principalmente em relação à declaração de tributos de forma adequada.
Além disso, a atualização normativa exige uma adaptação por parte dos profissionais contábeis e departamentos fiscais, que precisam estar cientes das nuances que a nova regra traz. A clareza nas orientações e a comunicação efetiva serão cruciais para evitar problemas nas compensações que não se enquadram na nova exceção. As empresas devem permanecer atentas e preparadas para as mudanças, aproveitando os benefícios que a Receita Federal propõe com esta nova regulamentação.
Em suma, a simplificação da compensação vem em um momento onde a eficiência e a agilidade são mais valiosas do que nunca para as empresas, refletindo uma tendência de modernização e adaptação ao atual cenário econômico brasileiro.