CFC Atualiza Normas da Decore Eletrônica: Novas Comprovações e Regras Importantes para Contadores
Atualizações e Adequações nas Normas da Decore Eletrônica
No contexto atual do mercado contábil brasileiro, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tem se mostrado comprometido em adaptar suas normas às novas realidades econômicas e tecnológicas. Em 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor a Resolução nº 1.777/2025, que trouxe mudanças significativas na Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, mais conhecida como Decore Eletrônica. Essa atualização visa garantir um processo mais seguro e eficaz para os profissionais da contabilidade e seus clientes.
Uma das principais alterações refere-se à documentação exigida para a comprovação de rendimentos. A partir de agora, contadores precisam apresentar novos documentos específicos conforme a natureza de cada rendimento. Exemplos incluem o Livro Caixa emitido pelo Carnê-Leão Web e relatórios de rendimentos pagos/creditados a beneficiários pessoa física, além de demonstrativos de remuneração no eSocial, conforme detalhado na nova resolução.
Essas mudanças têm um impacto direto na forma como os profissionais contábeis devem se organizar e atuar. É imprescindível que estejam atentos às novas exigências para evitar possíveis penalidades para o não cumprimento das normas atualizadas. O cenário contábil está mudando, e a adaptação será fundamental para garantir a conformidade e a segurança nas informações apresentadas.
Novos Tipos de Rendimento e Assinaturas Digitais
Outra inovação importante trazida pela Resolução nº 1.777/2025 é a inclusão de novas categorias de rendimentos que devem ser declarados. Isso inclui receitas provenientes de locações feitas por meio de plataformas digitais e atividades exercidas por influenciadores digitais e nanoempreendedores. Com o crescimento da economia digital, essa mudança é extremamente relevante, pois amplia o escopo da Decore Eletrônica, trazendo mais clareza e organização aos rendimentos a serem declarados.
Ademais, uma nova exigência é a obrigatoriedade da assinatura digital do contador em todos os documentos de comprovação. Esta medida visa aumentar a segurança dos dados apresentados, garantindo que as informações sejam autênticas e confiáveis. Através da validação de documentos por meio de assinatura digital, o CFC busca inibir fraudes e promover a integridade das informações contábeis.
Essas adaptabilidades são uma resposta não apenas ao avanço da tecnologia, mas também às novas formas de trabalho e renda que emergiram na sociedade. Assim, o papel do contador se torna cada vez mais crucial em um ambiente onde a segurança da informação é primordial.
Penas e Responsabilidades dos Profissionais da Contabilidade
Além das novas obrigações e requisitos documentais, a Resolução nº 1.777/2025 também trouxe uma abordagem mais rigorosa em relação às penalidades por infrações. A normativa delineia claramente as consequências para profissionais que não se adequarem às novas exigências, incluindo multas e possíveis suspensões no exercício da profissão em casos de fraudes. Isso reflete o comprometimento do CFC em manter a ética e a responsabilidade na contabilidade brasileira.
Os contadores devem estar cientes de que a omissão ou a declaração incorreta de rendimentos pode resultar em sérias repercussões. Portanto, um dos principais desafios enfrentados pelos profissionais da área será garantir que todos os dados sejam reportados corretamente, sempre utilizando os valores brutos, conforme estipulado nas novas diretrizes.
É crucial que os profissionais estejam atualizados em relação a essas novas regras e como elas impactam não apenas o trabalho deles, mas também a segurança financeira dos seus clientes. O CFC, com a nova normativa, reafirma seu compromisso em assegurar a conformidade das práticas contábeis, promovendo um ambiente profissional mais seguro e transparente.