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EFD-Reinf: Entrega deve ser feita até 15 de outubro de 2025 para evitar multas

Descubra tudo sobre a EFD-Reinf, uma obrigação fiscal crucial que impacta empresas brasileiras e suas retenções tributárias.

Entendendo a EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, conhecida como EFD-Reinf, é uma obrigação acessória importante que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, essa ferramenta é destinada a empresas que realizam retenções na fonte de tributos, como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins e PIS/Pasep.

Com a EFD-Reinf, as empresas devem apresentar não apenas as retenções de tributos, mas também outras informações fiscais relevantes para a Receita Federal. O envio desse arquivo deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente à competência apurada, sendo um passo crucial para garantir a conformidade fiscal das organizações.

Por exemplo, se uma empresa teve retenções em setembro de 2025, ela tem até 15 de outubro do mesmo ano para transmitir corretamente o arquivo da EFD-Reinf. O não cumprimento desse prazo pode resultar em penalidades financeiras, sendo especialmente importante que as organizações estejam atentas aos prazos estabelecidos.




EFD-Reinf: Entrega deve ser feita até 15 de outubro de 2025 para evitar multas

Prazos e Consequências da Não Entrega

A entrega da EFD-Reinf deve ser realizada exclusivamente através do ambiente do Sped, utilizando um certificado digital válido. É fundamental que as empresas estejam cientes de que a falta de entrega ou o envio de dados incorretos pode resultar em multas significativas. Para empresas do Simples Nacional, a multa pode chegar a R$ 500 por mês-calendário, enquanto demais empresas enfrentam penalidades de R$ 1.500.

Além disso, as informações prestadas na EFD-Reinf são utilizadas para o cálculo de tributos em outras obrigações acessórias, como a DCTFWeb. Assim, erros ou falta de informações podem comprometer não só a entrega da EFD-Reinf, mas também de outras declarações fiscais. Por isso, é altamente recomendado que as empresas realizem conferências minuciosas das informações a serem enviadas.

Revistar as informações antes da transmissão pode evitar contratempos e multas. As empresas devem se organizar internamente para que as equipes estejam sempre atualizadas sobre essas obrigações e possam cumprir com os requisitos fiscais adequadamente.



Informações e Recursos Disponíveis

A EFD-Reinf desempenha um papel crucial no controle fiscal do Brasil, permitindo que o Fisco consolide informações de maneira integrada, reduzindo a necessidade de papelada e facilitando a fiscalização eletrônica. Os contribuidores devem também manter suas informações organizadas e garantir que suas equipes estejam devidamente informadas sobre as obrigações fiscais.

Para obter mais informações a respeito da EFD-Reinf, os contribuintes podem acessar o Portal do Sped. Este portal oferece uma variedade de recursos, incluindo manuais, instruções de preenchimento e comunicados técnicos importantes. É essencial que as empresas estejam cientes dos procedimentos necessários e cumpram todas as exigências normativas para evitar problemas futuros.

Com a devida atenção aos detalhes e às normas estabelecidas, as empresas podem garantir uma gestão fiscal mais eficiente e menos propensa a erros, contribuindo assim para a saúde financeira e reputacional de suas operações.

Fonte:


https://www.contabeis.com.br/noticias/73375/efd-reinf-deve-ser-entregue-hoje-15/